A partir de 1º de junho, Sebrae deixa de imprimir a guia de pagamento
Para manter os benefícios empresariais e previdenciários conquistados através da formalização, os microempreendedores individuais (MEI) precisam pagar mensalmente, até o dia 20, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). A partir de 1º de junho, o Sebrae deixa de imprimir o boleto, que pode ser emitido pelo empreendedor de forma simples, a qualquer momento, somente pelo Portal do Empreendedor.
Acessando o endereço, o MEI deve clicar em “Já sou MEI” e, em seguida, selecionar a opção “Pague sua contribuição mensal”. Logo depois, deve clicar em “Boleto de Pagamento” e informar o CNPJ, para acessar o programa gerador do DAS. Nele, é possível emitir o boleto para pagamento e verificar se há alguma pendência de pagamento.
O MEI tem como despesas legalmente estabelecidas o pagamento mensal de uma taxa que varia de categoria para categoria. Esses valores são de R$ 48,70 para Comércio ou Indústria, R$ 52,70 para prestação de Serviços e de R$ 53,70 para Comércio e Serviços.
O cálculo desses valores corresponde a 5% do salário mínimo, a título da Contribuição para a Seguridade Social, mais R$ 1 deImposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS).
Via: Revista PEGN
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